A proposta foi também estendida a policiais civis e militares
A Comissão Especial destinada a analisar a proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 210/2007 aprovou, em reunião realizada na última terça-feira (7), o texto apresentado pelo deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF), em forma de substitutivo, que estendeu os benefícios da proposta original, inicialmente restrita a magistrados e membros do Ministério Público, a todos os integrantes das carreiras consideradas típicas de Estado.
Conforme informações do portal da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a “PEC 210/07 foi elaborada pela CONAMP, em conjunto com a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT e com a Associação Paulista de Magistrados – Apamagis. Em dezembro de 2007, a proposta foi entregue pelas entidades ao então presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara, deputado Leonardo Piciani (PMDB-RJ) e ao deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que apresentou a PEC.”
O substitutivo aprovado, além de ampliar o rol dos servidores beneficiados pelo recebimento de adicional por tempo de serviço, define ainda quais são as carreiras consideradas típicas de Estado e reafirma a condição dos delegados de polícia como integrantes de carreira jurídica. A proposta seguirá para votação, em dois turnos, no plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado Federal, onde será também analisada.
Texto do substitutivo que estendeu os benefícios da PEC 210/07 às demais carreiras de Estado:
“Art. 3º Os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.
§ 1º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer por lei limite superior ao que trata o caput.
§ 2º. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
I – as exercidas por policiais, bombeiros, guardas municipais, militares, membros da carreia diplomática e, ainda, no âmbito do Poder Executivo, as demais relacionadas à atividade fim de planejamento de infraestrutura, fiscalização, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional;
II – no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade fim de produção, consultoria legislativa e orçamentária;
III – as relacionadas à atividade fim dos Tribunais e Conselhos de Contas;
IV – as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado, membro do ministério público, delegado de polícia, advogado público, defensor público e, ainda, no âmbito do Poder Judiciário e das demais funções essenciais à Justiça, as atividades fins exercidas por seus integrantes;
V – os auditores e agentes fiscais de rendas ou tributos, integrantes das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência, bem como os inativos e pensionistas.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado LAERTE BESSA
Relator”
Leia a íntegra do substitutivo aprovado
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