Senado começa a discutir projeto sobre direito de greve do servidor público

Da Agência Brasil

Brasília – A regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, como prevê o Artigo 37 da Constituição de 1988, é um dos temas em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O assunto consta do Projeto de Lei 710/11, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto já foi lido na CCJ, mas ainda não foi designado o relator para a matéria.

O senador paulista acredita, no entanto, que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), deve indicar o relator nesta semana para iniciar a tramitação do projeto. O objetivo, segundo Aloysio Nunes, é eliminar um vácuo de mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição, que mandou regulamentar direitos de greve para servidores públicos e a iniciativa privada.

A regulamentação do direito de greve dos servidores da iniciativa privada foi feita um ano após a promulgação da Constituição, por meio da Lei 7.783/89, mas o direito de greve dos servidores públicos continua indefinido. A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a preparar um anteprojeto de lei sobre o assunto em 2007, que estabelecia algumas condições básicas para a deflagração da greve.

Enquanto o direito de greve do servidor público não for definido, a questão continua sendo resolvida pela Justiça, com base em jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2007. Ao apreciar a legalidade de movimento grevista de servidores do Ministério da Educação à época, o STF entendeu que na falta de regulamentação do direito de greve do servidor público deveria ser aplicada a legislação mais pertinente, que era a lei do direito de greve para o setor privado. As informações são da Agência Brasil.

Um Comentário para “Senado começa a discutir projeto sobre direito de greve do servidor público”

  1. Segurança Pública é atividade estatal sem a qual não se pode falar em efetividade dos poderes legislativos ou judiciário. Nenhuma lei, nenhuma decisão judicial é capaz de garantir a paz e harmonia social sem respaldo da polícia. Diante de tamanha importância, poderia se dizer que não deveria ser possível greve, especialmente nas polícias. Entretanto,o Estado tem como primado a dignidade da pessoa humana, e não há dignidade possível ao se oferecer salário indigno para quem põe a própria vida e, pela via oblíqua, de sua família à disposição da sociedade. Não há dignidade em permitir que um policial tenha que ser vizinho do bandido que deve prender, porque seu salário é miserável. Não há sensatez em assinar tratados internacionais de direitos humanos que garantem a inviolabilidade física e mental de um bandido confesso, que exige que presos tenham boa alimentação, mas não garante os direitos dos próprios homens que representam o Estado. Policiais, como qualquer outro cidadão, tem o direito de ter direito, tem o direito de ser pago por horas retiradas de seu sagrado dia de folga, depois de passar a semana inteira convivendo com o lixo da sociedade. O Estado não pode descriminar pessoas por suas atividades legais, de modo que retirem de algumas o mais básico de seus direitos, que é o de buscar a sua dignidade. A missão é nobre, exige sacrifícios, mas não criaram robôs para exercer a profissão, de modo que cada policial deve ser visto como um bravo, mas acima de tudo um ser humano.

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