O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu (9) pedido de liminar formulado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Reclamação (RCL) 14145, suspendendo os concursos públicos abertos recentemente pela Polícia Federal para provimento dos cargos de escrivão, perito criminal e delegado, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
O procurador-geral da República havia aduzido na Reclamação que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União teria descumprido decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 676335, daquela Corte. Os editais dos concursos para escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal (números 9/2012, 10/2012 e 11/2012), impugnados pela Procuradoria Geral da República, foram publicados no dia 11 de junho passado, no Diário Oficial da União. Do Blog do Delegado, com informações do portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
(Editado, em 10/07/2012, às 18h26, para acréscimo de informações).
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