Projeto que prevê aposentadoria especial para policiais civis está pronto para ser votado

Da Agência Senado

Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.

Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.

Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.

A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.

Se aprovado, aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

9 opiniões sobre “Projeto que prevê aposentadoria especial para policiais civis está pronto para ser votado

  1. Este projeto está pronto para votação deste 2010.!!Não encontrei o texto que inclui a aposentadoria especial para policiais. Alguém sabe como encontrar?

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  2. marcelo nunes
    27/01/2012 19.35
    será,que quem ja se aposentou pela leí 1062/2008 , com maís de trinta anos de servíço policial e perdendo parte de seu salarío que nesta leí não tem paridade vaí ter chanches de entrar na justiça e mudar para especíal e ter todos os
    díreítos reconhecidos.

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  3. ola pessoal, acho que sim, acompanho esta luta a tempos e na camara federal ha o plc 330/06 apensadoao ao plc 554 2010, onde o texto pede pela aposentadoria especial… outrossim, podera , quem requereu na 1062 a revisao via adm. ou judicial…. atualmente , em sp so se aposenta na 1062 , e quem nela aposentar pode pedir a revisao para 51/85, sendo que demora um tempo , cinco a sete anos, mas o tjsp tem feito…. so perde a classe para quem nao tem o tempo de interticio… valeu…qualquer coisa abram a pagweb do sipesp

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  4. ESSA É MINHA UNICA, ESPERANÇA AQUI NO INTERIOR TA DIFÍCIL TEMOS QUE SER QUE NEM BOM BRIL MIL E UMA
    UTILIDADE.

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  5. bom dia a alguem que possa me ajudar, requeri a aposentadoria na 51 a pge negou pois disse que a 1062 regulamentava a aposentadoria dos policiais de sp, que com a 1062 foi preenchida a lacuna que havia, e que não havia o que se dizer sobre aposentadoria pel 51 ja que não preenchia os requisitos de tal lei, ou seja 30 anos de contribuição e vinte de policia, a pge tá doida, eu tenho 33 de policia e 38 de contribuição e 51 de idade, gostaria de saber quais os descontos praticados para quem aposenta na lei 1062 e quais os descontos praticados com a aposentadoria na 51, me disseram que pela 51, ha apenas o desconto do IR e 11% sobre o valor que ultrapassar o teto do inss isso é verdade. grato.

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  6. Obteve no judiciário a aposentadoria especial, Silvio dos Reis, Investigador de Polícia da cidade de Paraguaçu Paulista.

    Silvio, preenchendo todos os requisitos necessários, encaminhou para o DAP, o pedido administrativo de aposentadoria especial nos termos da Lei 51/85, que por sua vez foi negado.

    Diante da negativa administrativa, ingressou com o competente Mandado de Segurança, que por sua vez recebeu o nº 0013880-17.2011.8.26.0053 e tramita perante a 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

    Após receber as informações prestadas pela administração, a MM. Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu a segurança à Silvio, deferindo a aposentadoria especial nos termos da Lei 51/85, decisão que ainda cabe recurso.

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  7. O projeto de Lei do Dep. Romeu Tuma (PLC 275/2001)está pronto para apreciação em plenário e fará justiça as Mulheres policiais. É um projeto de Lei sensível as diferenças de gênero.

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  8. Maria de Jesus Bastos, sim ele está pronto para votação Há anos, mas sem acordo de líderes….vai continuar como está por mais anos….O Dep. até já faleceu e o projeto continua parado…aguardando o interesse dos senhores deputados em aprová-lo. Quem oferece mais? Se não for isto, o que é então?

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