PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Da Agência Câmara Notícias

img201406101746356399534MED1A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual
Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia
No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. As informações são da Agência Câmara Notícias.

Íntegra da proposta:

[Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados]

14 opiniões sobre “PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

  1. Primeiro: exame de ordem não é requisito para nenhuma das mencionadas carreiras (promotor, juiz e delegado) e não faz o menor sentido pedir. Segundo, existem inúmeros meios de se adquirir atividade jurídica, uma vez que a exigência é que seja atividade privativa de bacharel em Direito e não advocacia. Terceiro: cargos dentro de tribunais ou do MP dão melhor conhecimento jurídico, tendo em vista a maior carga de trabalho do que a advocacia. A única coisa com a qual concordo é a necessidade dos três anos para delegado tb, pois concordo que a maturidade é muito importante para tais cargos. Entretanto a advocacia não é necessariamente o meio mais adequado e garantido. Em minha experiência percebo que a atividade jurídica e a idade mais avançada tem sim grande efeito, todavia, importa esclarecer que o problema maior reside no fato de as pessoas prestarem concurso visando status, salário e não a carreira, a vocação. Não se trata de pessoas que sonham desde criança com a função, mas daquelas que optaram de maneira consciente pela carreira, com conhecimento prévio do que se trata, do sistema em que se envolverão. Uma vez aprovado, mesmo frustrado,o concursado dificilmente deixara o cargo, trazendo como consequencia profissionais desprovidos de certos critérios essenciais.

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  2. Ridiculo, questão de maturidade?? ja trabalhei com juiz de 32 anos que tava na duvida de como proceder em ação penal, que deixou pra eu decidir uma ação de guarda, quando expressei minha opinião a respeito. Idade não é nem nunca foi sinal de maturidade. Existem pessoas velhas cronologicamente, mas com cabeça de criança, por outro lado, existem pessoas mais jovens de idade, mas mais maduras que os “coroas”.

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  3. A proposta irá desagradar os jovens concurseiros, mas, na minha opinião, é acertada e deve prosperar. Para o desempenho de determinadas funções públicas, como as de juiz, promotor ou delegado de polícia, não basta apenas o conhecimento jurídico teórico, adquirido nas faculdades e nos cursinhos preparatórios para concursos públicos, mas um pouco de vivência e de maturidade, que distanciam o profissional dos arroubos da juventude. Trinta anos é uma idade ideal, pois o candidato ainda é jovem suficiente para desempenhar por muitos anos e com vigor físico a profissão, mas já possui maturidade e vivência necessárias para atuar de forma mais serena, ponderada e distante da impulsividade própria daqueles recém-saídos da adolescência. O nobre deputado Moreira Mendes foi muito feliz em sua proposta, que, ademais, deve atender o interesse público, ainda que desagrade os pretendentes mais jovens aos cargos ali elencados. O tempo passa depressa e a idade de 30 anos chegará para todos, quando, então, poderão se tornar magistrados, membros do Ministério Público ou delegados de polícia.

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  4. Compartilho do mesmo pensamento da Aline, exame da ordem não serve de forma alguma como requisito para tais carreiras e maturidade a pessoa adquiri com o tempo. Mais um ideia para travar o sonho do jovem, que estuda anos para encontrar cada vez mais obstáculos.

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  5. Aline, a aprovação no Exame de Ordem seria obrigatória para ex-promotores, ex-juízes e ex-delegados, que pretendessem advogar depois de aposentados, e não para os futuros titulares destes cargos. ;)

    Tomando como exemplo a Magistratura, é bem provável que a exigência da idade mínima reduza muito o interesse, pois o subsídio de um juiz não é proporcional à quantidade de trabalho que o espera. É um ótimo “salário” para quem está começando. Daí a alguns anos, já não atrai boa parte dos bons candidatos em potencial.

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  6. Como assim??? Quem exerce função incompatível fica dispensado de comprovar a prática para ser juiz e promotor. Mas para delegado precisa de prática independente de atividade incompatível???

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  7. Deveriam criar uma PEC que trouxesse os critérios de conhecimento, maturidade também para os cargos públicos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive para os candidatos a cargos eletivos

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  8. E nos casos de quem já é policial e bacharel em direito e queira fazer concurso pra delegado, como conseguirá os três anos de carreira jurídica sem ter que pedir exoneração do cargo?

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  9. Até quando o Legislativo vai mandar e desmandar no País, ninguém pode restringir nada na carreira deles mas eles podem criar emendazinha na hora que querem e contra quem querem, isso tá tudo errado, Legislativo não pode ter tanto poder. E outra, fala tanto em isonomia, entao coloca ela também no salário não so nos requisitos! Delegado ganhando 25 mil também, caso contrário cade a igualdade?

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  10. Não acho nada justa nem mesmo necessária, pois dificilmente para a pessoa ser juiz ou promotor podera o fazer sem realmente ter uma maturidade pois diante da própria concorrência, a pessoa que passa com certeza tem maturidade para ter um foco e vencer obstáculos na vida. E não acho que esta lei deve ser mudada não, acho sim injusto uma pessoa poder ser legislador sem ao menos ter um curso superior!! Isso sim eu acho totalmente imoral E inadimissível

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  11. Concordo em suma com que os demais colegas acima mencionaram.
    chega desses ditos parlamentares fazerem leis e emendas ineficazes e esdruxulas, se metendo em órgão e poder alheio enquanto os seus nada são modificados, como assim aumentar a idade para 30 anos para prestarem tais concursos públicos, sobre pretextos fajutos de que tem que haver experiência e o conhecimento necessário, de fato isso é um balde de água fria nos jovens concurseiros, assim como eu que termino minha faculdade com 21 anos e possivelmente terei que amargar 9 anos à espera de completar 30 anos para então poder fazer o sonhado concurso, isso é inadmissível, aberrante! Enquanto temos deputados e senadores que não sabem o mínimo para legislar e estão a todo o momento criando leis inconstitucionais ferindo gravemente o princípio da SUPREMACIA CONSTITUCIONAL com leis estapafúrdias, em cada 10 leis produzidas 8 são declaradas inconstitucionais. E aí Senhor Moreira Mendes, o que tens a dizer sobre isto, será que também não seria o caso de nós mobilizarmos e fazermos um projeto de lei mediante uma ação popular para acrescentar requisitos de no minimo serem bacharéis em Direitos para concorrerem ao Poder Legislativo? Tenho a plena convicção que um erro por inexperiência em tais cargos não é tão devasto como no Legislativo. Qual é o erro mais grotesco um Delegado, Promotor ou Juiz não saberem inicialmente na prática quais caminhos seguirem na persecução, mas que logo irá adquirir o conhecimento para tal ato ou os nossos legisladores que tem a falha frequentes de produzirem leis inconstitucionais por serem leigos em assuntos fora de seu conhecimento?

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  12. Não precisa pensar muito para entender que todo esse barulho, essa balela, tem como objetivo aumentar o poder da Ordem dos Advogados do Brasil, que predomina em todos os setores da sociedade, e, principalmente valorizar, o discutido e rejeitado (por grande parcela do povo brasileiro) exame da ordem. Pergunto eu: que benefício traz referida emenda à classe ou ao ensino jurídico, ou até mesmo à sociedade brasileira? Francamente…Desperta povo!

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