Justiça determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadas

Do portal do TJSP

Justiça determina que órgão estadual faça transporte de cadáveres de pessoas não identificadasDecisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou anteontem (6) que o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC), gerido pela Secretaria de Estado da Saúde, providencie o transporte de cadáveres de pessoas não identificadas.

A ação, proposta pela Fazenda estadual contra o Serviço Funerário do Município de São Paulo, pretendia o reconhecimento da competência municipal para o transporte de cadáveres ao SVOC em casos de morte por causa indeterminada ou de falta de identificação. A autarquia do município havia notificado a autora de que não mais efetuaria o serviço de condução.

O juiz Fernão Borba Franco afirmou que o SVOC integra a rede pública, cabendo ao órgão se responsabilizar pela determinação da causa da morte e identificação. “A conclusão a que se chega, depois de exame da infinidade de normas a respeito, é a de que esse transporte cabe ao próprio SVOC ou, consequentemente, a outro órgão estadual, pois ao Município não compete determinar a causa da morte ou identificar os cadáveres. Ao Município cabe, segundo a norma acima referida, administrar, manter e fiscalizar cemitérios, crematórios e velórios, ou seja, cuida apenas da disposição dos corpos, para o que é condição essencial a perfeita determinação da causa da morte e identificação do corpo.”

Cabe recurso da sentença. As informações são do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Processo nº 1003814-87.2013.8.26.0053

 Anexo:

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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