STF confirma direito de servidores públicos à aposentadoria especial por trabalho insalubre

Do portal do Supremo Tribunal Federal

Ao analisar um conjunto de 21 Mandados de Injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da lei da Previdência Social.

Em todos os processos, a alegação é a mesma: os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

O relator dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI 758 (ver matéria abaixo), mas deixando claro que cabe ao setor administrativo responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende aos requisitos constantes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

“Eu apenas fixo os parâmetros para a aposentação, se o impetrante realmente atender aos requisitos da Lei 8.213/91. Eu não posso, no mandado de injunção, apreciar esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos. Isso ficará por conta do setor administrativo definir”, explicou o relator.

Além disso, o ministro fez questão de deixar clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a Constituição Federal e a Lei 8.213/91, conforme foi decidido pelo pleno no julgamento de embargos declaratórios no MI 758.

Foram julgados na tarde desta segunda-feira (2) os MIs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152, 1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e 2426. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia mais:

01/07/2008 – STF garante aposentadoria especial por trabalho insalubre

[Foto: Gil Ferreira/SCO/STF]

2 opiniões sobre “STF confirma direito de servidores públicos à aposentadoria especial por trabalho insalubre

  1. tenho 39 anos e trabalho como auxiliar de saúde bucal na prefeitura da minha cidade há 18 anos e 5 meses em condições insalubres. gostaria de saber se mesmo sem idade apropriada qdo completar 25 anos de contribuição poderei me aposentar? Aguardo resposta, grata

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  2. Sou policial militar em minas, recentemente recebi um email falando sobre aposentadoria de militares aos 25 anos, pocede essa informação?

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