Adepol questiona equiparação salarial entre delegados, oficiais da PM e peritos criminais paulistas

Com informações da Adepol – RJ

A exemplo do que ocorreu no julgamento da ADI 4009, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis catarinenses que equiparavam vencimentos de policiais militares aos recebidos por policiais civis, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pediu ao Supremo Tribunal Federal que também julgue inconstitucionais leis complementares do Estado de São Paulo que criaram paridades de vencimentos entre delegados de polícia, peritos criminais e oficiais da PM.

A ação (ADI 4073) foi proposta junto ao STF em 02/05/2008, mas a Adepol aditou a inicial (12/02/2009) para também questionar leis complementares paulistas aprovadas no final de 2008, que, além de manter a vinculação entre as remunerações de delegados de polícia e oficiais das corporações militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), equipararam os vencimentos de peritos criminais aos recebidos por delegados. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Adepol sustenta que as leis complementares paulistas, ao criarem equiparações de vencimentos entre autoridades policiais, peritos e policiais militares, feriram dispositivos da Constituição Federal.

O STF entendeu, recentemente, no julgamento da ADI 4009, que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

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2 opiniões sobre “Adepol questiona equiparação salarial entre delegados, oficiais da PM e peritos criminais paulistas

  1. O correto seria se tivessemos uma única Polícia Estadual e não essas duas (Militar e Civil Judiciária) concorrendo para ver quem enfraquece a outra, bem como disputando atribuições sem escrúpulos. O atual modelo de Polícia está necessitando de amplas reformas, porém para que isso seja feito é necessário que alguém perca direitos e outro alguém ganhe direitos. O modelo correto seria uma só Polícia Estadual com seus Departamentos (Especializados segundo o bem jurídico a ser protegido), sem prejuízo do Policiamento Municipal. O grande problema de um novo modelo a ser imposto com mão-de-ferro pelo Estado Democrático por meio de seus Representantes é que estaremos mexendo com um efetivo em torno de mais ou menos 350 mil Pessoas, que constituem as duas Polícias (Civil Judiciária e a Militar). Enquanto uma reforma ampla no sentido da unificação não ocorre, vamos presenciando quem é mais Polícia entre as duas Polícias, pois a importância de uma carreira é medida no Salário.

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  2. MARÍLIA/SP
    ESTOU PLENAMENTE DE ACORDO COM O PLEITO DA ADEPOL NESSE SENTIDO, JÁ QUEM NÃO PODE EQUIPARAR EM SANTA CATARINA, TAMBÉM NÃO SE PODE EM SÃO PAULO. SEM EQUIPARAÇÃO DELEGADOS C/ PERITOS/ M.LEGISTAS/P.PAPILOSCOPISTAS/E MILICIANOS DE QUALQUER CLASSE OU PATENTE.

    SO QUE O STF PRECISA SER MAIS ÁGIL E EDITAR UMA SÚMULA VINCULANTE NESSE SENTIDO, POIS É MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL EM TODO PAÍS E QUE SEJAM FEITAS AS DEVIDAS CORREÇÕES, INCLUSIVE, ELEVANDO OS NOSSOS VENCIMENTOS À SEMELHANÇA DOS PAGOS AOS COLEGAS DO DF E DPF.

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