Furto de armas em fórum e indenização a policiais foram destaques de turmas do STJ

Do portal do STJ

Em julgamento realizado nesta terça-feira (19), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um suspeito de furtar 27 armas de fogo do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista. Atualmente em prisão preventiva, o investigado responde processos pelos crimes de furto qualificado e de participação em organização criminosa.

A defesa do acusado pediu no habeas corpus a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O Ministério Público, no entanto, defendeu, durante o julgamento, a manutenção da prisão preventiva por causa da “periculosidade” do acusado. Segundo o MP, as armas furtadas pelo suspeito foram posteriormente utilizadas na prática de crimes por uma organização criminosa que atua nos presídios paulistas.

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, sublinhou a gravidade do furto das armas do Fórum Criminal e adiantou que há indícios de participação do suspeito. No voto, o relator negou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado pela unanimidade dos ministros do colegiado.

Pagamento antecipado

Na Primeira Turma, terminou empatado o julgamento de recurso especial em que o sindicato dos policiais federais do Paraná busca garantir o pagamento antecipado das despesas com deslocamento, alimentação e estadia aos agentes que executam operações fora de sua sede de trabalho.

O sindicato alegou que as situações de urgência, nas quais é possível o pagamento posterior da indenização por deslocamento, não são devidamente justificadas pela Polícia Federal. Além disso, a organização sindical afirmou que ocorrem vários atrasos no pagamento dos policiais, de modo que os servidores precisam arcar com todos os custos de deslocamento, mesmo quando não há a caracterização de urgência pela PF.

Posição divergente

O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que é inaceitável que o agente tenha que sacrificar sua renda nas operações policiais que exijam deslocamento. No voto, que foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina, o relator ressalvou o pagamento prévio apenas nos casos de urgência efetivamente comprovada e nas situações em que o deslocamento perdurar por prazo superior a 15 quinze dias.

Todavia, os ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria apresentaram posição divergente da defendida pelo relator. Para os ministros, não existe no processo do sindicato caso concreto em que tenha ficado comprovado o descumprimento do dever legal de pagamento antecipado das indenizações. Assim, os ministros concluíram não ser possível o estabelecimento dos casos considerados normais (com pagamento antecipado) e das situações especiais (com pagamento posterior).

Com o empate, haverá novo julgamento do recurso pela turma, com a participação do ministro Benedito Gonçalves. Os votos proferidos na sessão ficam mantidos. As informações são do portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

[Foto: Arquivo/EBC]

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