07/11/2009

ADPF divulga Carta de Fortaleza 2009

Documento contém conclusões do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Do Blog do Delegado, com informações do portal da ADPF

Carta de Fortaleza 2009

Imagem: Marcelo Rubartelly/Adpf

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, na noite de ontem (6), a Carta de Fortaleza 2009, com as conclusões do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, cujo tema central foi a Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade.

O evento, realizado no período de 3 a 6 de novembro, na capital cearense, foi aberto ao público e reuniu delegados e demais operadores do Direito.

Leia aqui o documento

07/11/2009

R7 publica série de reportagens sobre reestruturação das delegacias em SP

Do Blog do Delegado

O portal de notícias R7, da Rede Record, publicou hoje (7) uma série de reportagens especiais sobre a reestruturação dos plantões nas delegacias da capital e também sobre questões relacionadas às atividades e à carreira de delegado de polícia no Estado de São Paulo.

Confira:

  • SP terá quase 70% das delegacias com equipe reduzida à noite em 2010
  • Delegados são poucos, ganham mal e esvaziam delegacias à noite
  • ‘’Plantões simbólicos nas delegacias levam polícia para as ruas’’, diz presidente da comissão de Segurança Pública
  • “É preciso mudar a cultura do BO”, diz diretor dos delegados
  • 06/11/2009

    Diretor-geral da PF acha temerário dar poder de polícia às Forças Armadas

    Da Agência Brasil

    Fortaleza – O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, encarou como temerário se dar poder de polícia para as Forças Armadas, que está sendo previsto no Projeto de Lei Complementar nº 97. Hoje (6), em Fortaleza, logo após palestra no 4º Congresso Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Corrêa afirmou que não se trata de “uma visão corporativa”. Para ele, os papéis de cada poder devem estar bem definidos na Constituição.

    “Temos que ver como se dará esse debate. Se isso vira lei, tudo bem. Mas entendemos que é temerário até porque temos que ter papéis constitucionais bem definidos. Não se pode confundir segurança externa com segurança interna”, afirmou ele.

    Corrêa destacou que a discussão principal com relação a essa questão é de conceito, não de preparação, já que os militares poderiam ter treinamento para a repressão de crimes comuns.

    “Precisamos ter em mente que é o próprio conceito policial que está sendo discutido e um dos pontos é a militarização e desmilitarização”, disse. “O que se procura é uma policia em que tenhamos capacidade de força, mas em que se tenha como regra de atuação a proximidade, a relação com o cidadão, baseada em inteligência e análise criminal. Jamais com o conceito de força e imposição.”

    04/11/2009

    Comissão proíbe custódia de presos em delegacias

    Da Agência Câmara

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4051/08, da deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo que temporariamente. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

    O relator da matéria na comissão, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), defendeu a aprovação da medida. “As delegacias de polícias não são, de fato, locais constitucionalmente designados para a custódia de presos, quaisquer que sejam eles”, ressaltou.

    O parlamentar apresentou emenda, também aprovada pela comissão, definindo que o preso ficará na delegacia só até a lavratura do auto de prisão em flagrante e a assinatura da nota de culpa pela autoridade policial. Após a entrega da referida nota ao preso, ele será imediatamente transferido para o sistema prisional.

    03/11/2009

    Delegados federais defendem mudanças na lei do foro privilegiado

    Da Agência Brasil

    Fortaleza – A prerrogativa do foro privilegiado deve ser repensada e reavaliada para diminuir a impunidade no país, defendeu hoje (3) o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Adpf), Sandro Torres Avelar. A proposta foi apresentada antes da cerimônia de abertura do 4º Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, no começo da noite em Fortaleza (CE). O evento tem como tema central o combate à impunidade.

    “As estatísticas são absolutamente desfavoráveis ao foro especial. Jamais houve, por exemplo, por parte do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sequer uma condenação de alguém que tenha o foro privilegiado. Os números falam por si só”, afirmou.

    Avelar disse que a Adpf está apoiando a proposta de emenda à Constituição (PEC), tramitando na Câmara dos Deputados,  que muda o mecanismo do foro privilegiado, de forma com que autoridades dos Três Poderes possam ser julgadas na primeira instância. “Entendemos que é uma fórmula que fica mais próxima do que é desejável, ou seja, ela permitiria, em princípio, que a instrução dos processos fosse feita na Justiça de primeira instância”, afirmou.

    Para Avelar, a questão do foro privilegiado deve ser discutida e não pode ser encarada como um casuísmo, já que, com a aprovação da PEC, os réus do caso mensalão (suposto esquema em que parlamentares teriam sido pagos para votarem favoravelmente projetos do governo) poderiam ser beneficiados. O processo do mensalão está tramitando no STF.

    “A questão é que de 1988 para cá, muito antes do mensalão, já passaram centenas de processos pelas instâncias superiores e a estatística é muito preocupante. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] conseguiu julgar 2,2% das ações penais de quem tinha foro privilegiado que tramitava por aquele Tribunal. Já o Supremo conseguiu julgar 4,4%, o que não quer dizer nem condenar nem absolver”, disse.

    O presidente da Adpf criticou o fato dos processos serem prescritos antes de serem julgados por causa do “número excessivo de recursos que são bem manejados pelos advogados”.  Por isso, ele defende que deva ser pensado e discutido a quantidade de recursos num processo.  “Temos que fazer uma reformulação no processo penal”, afirmou. As informações são da Agência Brasil.

    03/11/2009

    Garantia a nomeação de aprovado dentro das vagas do concurso pode virar lei

    Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado

    Do portal do Superior Tribunal de Justiça

    Sede do STJ

    Superior Tribunal de Justiça

    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS) n. 122/08, que altera a Lei n. 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. O projeto busca regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ.

    A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.

    Os ministros integrantes de Terceira Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os embargos de declaração impetrados pela União foram rejeitados pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Terceira Seção. Manter a leitura →

    30/10/2009

    Lançamento do livro Tráfico de Pessoas

    Do portal da Adpesp

    Tráfico de Pessoas Capa

    Imagem: divulgação

    O colega Laerte I. Marzagão Júnior lança no próximo dia 9 de novembro, na Livraria FNAC, a partir das 19h, o livro Tráfico de Pessoas. Trata-se de uma obra jurídica coletiva, coordenada pelo colega, sobre um dos mais relevantes temas da atualidade.

    Participaram do projeto, dentre outras autoridades, o Vice-Governador do Estado de São Paulo Sr. Alberto Goldman, o Ministro Francisco Rezek, o Secretário Nacional de Justiça e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo Romeu Tuma Jr., o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marco Antonio Marques da Silva, o Deputado Estadual e Procurador de Justiça do Estado de São Paulo Fernando Capez, os Professores de Direito Penal Vicente Greco Filho, Maria Elizabeth Queijo, Alessandra Orcesi Pedro Greco, Alexandre Jean Daoun, Amy A. Avellano, João Daniel Rassi , os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo Fábio Ramazzini Bechara, Ricardo Antonio Andreucci, os Procuradores da República Inês Virgínia Prado Soares e Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

  • Dia 9 de novembro
  • A partir das 19h
  • Livraria FNAC – Av. Paulista, 901 – clique aqui para abrir o convite
  • 30/10/2009

    PGR defende cancelamento de súmula sobre uso de algemas

    Para Roberto Gurgel, ordenamento jurídico já possui regras que garantem o uso moderado de algemas

    Do portal da Procuradoria Geral da República

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

    A entidade alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

    Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou a colocação de algemas durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso. Mas o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

    O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que em diversas ocasiões houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.” Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado, até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

    Roberto Gurgel entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

    Além disso, o parecer considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende.

    O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.

    29/10/2009

    Operação Gênese da Polícia Civil de SP termina com mais de dois mil presos

    Do portal da Secretaria de Segurança Pública de SP

    bannerpc

    (Imagem: site da SSP-SP)

    A Polícia Civil concluiu, às 13 horas desta quinta-feira (29), a Operação Gênese. Mais de duas mil pessoas foram presas em 645 municípios do Estado de São Paulo. Com quase 1/3 do efetivo da polícia empregado na ação, 102 quilos de drogas e 112 armas foram apreendidos. Segundo o delegado geral de polícia Domingos Paulo Neto, “esse tipo de operação demonstra a capacidade de mobilização e sigilo da Polícia Civil”. Quase 10 mil policiais trabalharam na megaoperação.

    A Operação Gênese resultou na prisão de 509 pessoas em flagrante e 1.601 por mandado de prisão. Oitenta e um foragidos foram recapturados e 170 adolescentes apreendidos. No total, 2.191 acabaram presos. Com a ação, 397 Autos de Prisão em Flagrante foram elaborados, assim como 333 Termos Circunstanciados.

    O tráfico de drogas também foi combatido durante a operação. Em todo o Estado, os policiais apreenderam 57,33 quilos de maconha, 23,16 quilos de cocaína, 18,59 quilos de crack e 3,26 quilos de drogas variadas. No total, 102,36 quilos de drogas foram tirados das ruas. Durante a operação também foram apreendidos 494 veículos e outros 57 recuperados.

    Armas ilegais, pirataria e a prática de jogos de azar também sofreram revezes. Na lista de apreensões: 112 armas de fogo; e 345 máquinas caça-níques dentre 3.153.554 objetos irregulares.

    Foram empregados na Operação Gênese 9.299 policiais em 3.024 viaturas. Para Paulo Neto os números são resultado de um trabalho integrado entre as unidades de inteligência da Polícia Civil. “Esse trabalho causa grande impacto na criminalidade”, diz o delegado geral.

    Outro resultado a ser apontado é a ausência de baixas nas equipes empregadas na ação. Apenas um policial civil, durante o cumprimento de um mandado, sofreu uma queda acidental em São José do Rio Preto. Ele passa bem. As informações são do portal da SSP-SP.

    Veja também:

    Matéria do Jornal Nacional sobre a Operação Gênese

    28/10/2009

    TJ não conhece de pedido da Feneme e remete mandado de segurança para 1ª Instância

    Federação buscava invalidar no TJ resolução que proibiu policiais militares de lavrar termos circunstanciados em SP

    Do Blog do Delegado

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) , em decisão monocrática, publicada no dia 23, não conheceu do pedido ajuizado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), deduzido em sede de mandado de segurança, contra a Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009, que vedou, em todo o Estado, a elaboração e o registro de termos circunstanciados pela Polícia Militar.

    De acordo com informações disponibilizadas pelo portal do Tribunal, o relator do processo, desembargador Carvalho Viana, não conheceu do pedido formulado pela Feneme e determinou a remessa dos autos para análise do juiz de 1º grau, a quem considerou competente para analisar a questão.

    O mandado de segurança havia sido impetrado pela entidade diretamente no Tribunal de Justiça, visando anular, naquela Corte, os termos da Resolução 233/2009, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que determinou que somente delegados de polícia podem registrar termos circunstanciados no Estado. A Feneme sustenta, na Justiça, que policiais militares também possuem atribuição para atuar na persecução criminal relativa às infrações penais de menor potencial ofensivo. Com a decisão do relator, o processo não será mais analisado originariamente pelo Tribunal de Justiça, mas por um juiz de 1ª Instância.

    Processo relacionado:

    962.642.5/3-00

    Leia também:

    Fim do termo circunstanciado lavrado pela Polícia Militar em SP

    Greco Filho defenderá interesses de delegados em mandado de segurança impetrado pela Feneme